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Artigo 54.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
1 -Os artefactos de ourivesaria ou medalhas comemorativas que dolosamente contenham oculta matéria de diferente denominação da que constitui a sua estrutura geral, ou igual mas de toque inferior ao declarado na guia que os acompanha, serão apreendidos juntamente com os demais artefactos com que eventualmente formem lote e declarados perdidos a favor do Estado, independentemente de outras penalidades que ao caso couberem.
2 -Se a irregularidade resultar de deficiência técnica de fabrico, serão os artefactos restituídos ao apresentante depois de inutilizados.

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2015