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Artigo 58.º

RevogadoVigente desde: 16/11/2015
Aos serviços de fiscalização compete:
1.º Verificar se as barras e medalhas comemorativas de metal precioso, artefactos de ourivesaria e relógios de uso pessoal, expostos à venda ao público ou a que se presuma esse destino, estão legalmente marcados;
2.º Verificar se as pessoas singulares ou colectivas que se dedicam ao exercício da indústria e comércio de ourivesaria e relojoaria possuem matrícula e licença de acordo com a actividade desenvolvida e se esta se exerce nos termos das disposições regulamentares.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 16/11/2015