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Artigo 78.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1998
Para marcar determinados artefactos ou assinalar certas circunstâncias, haverá nas contrastarias outros punções com os seguintes símbolos:
1.º (Revogado).
2.º Uma cabeça de velho, para aplicar em artefactos grandes com marcas de extintos contrastes municipais;
3.º Uma cabeça de velho, mais pequena que a anterior, para aplicar em artefactos pequenos, marcados com marcas de extintos contrastes municipais;
4.º Uma cabeça de velho coroada com um lourel, para aplicar em artefactos grandes de reconhecido merecimento arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior à criação das contrastarias;
5.º Uma cabeça de velho coroada com um lourel, mais pequena que a anterior, para aplicar em artefactos pequenos de reconhecido merecimento arqueológico, histórico ou artístico, de fabrico anterior à criação das contrastarias;
6.º Uma pomba, denominado punção especial de contrastaria, para aplicar em artefactos apresentados isoladamente ou que não formem lote, significando que a garantia do toque se cinge a metal limpo ou que se trata de uma garantia de toque aproximado, por este ter sido avaliado pelo método de ensaio visual;
7.º Uma cabeça de pelicano, para aplicar nos artefactos de ourivesaria importados por entidades não matriculadas e em artefactos de que se desconheça o responsável pelo seu fabrico, como sejam, entre outros, os destinados a venda em leilões públicos e os que tenham feito parte de apreensões motivadas por falta de marca;
8.º (Revogado).
9.º (Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/03/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/09/1979 a 15/03/1998