1 -Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento dos regimes especiais, o qual contempla:
a)As regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição;
b)As condições de aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 14.º
2 -Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.