Artigo 10.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 23/05/2006. Ver a versão consolidada
1 - São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º:
a) Os titulares de um curso superior;
b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade;
c) Os titulares de um curso pós-secundário.
2 - O elenco dos cursos pós-secundários abrangidos pela alínea c) do número anterior e as eventuais condições adicionais a que os candidatos titulares destes cursos devem satisfazer, nomeadamente de experiência profissional, são fixados pelo regulamento a que se refere o artigo 20.º