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Artigo 17.ºIntegração curricular

RevogadoVigente desde: 17/07/2014
1 -Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor no estabelecimento de ensino onde se matriculam e inscrevem no ano lectivo em que o fazem.
2 -A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em disciplinas de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe ao órgão do estabelecimento de ensino legal e estatutariamente competente nessa matéria.
3 -À concessão de equivalências aplicam-se as normas legais em vigor.

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Revogado desde 17/07/2014