Artigo 18.º
Composição
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho de administração é composto por um mínimo de três membros efectivos.
- 2 -O conselho de administração poderá delegar num administrador a gestão corrente da sociedade nos termos permitidos por lei.