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Artigo 20.ºPrincípios para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/2017
1 -O SNQ deve promover a qualidade do ensino e formação profissionais, designadamente através do CNQ, da adoção de sistemas de garantia da qualidade alinhados com os princípios do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais, da certificação das entidades formadoras, da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação, bem como da avaliação periódica dos seus resultados.
2 -Concorrem também para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações a informação e orientação escolar e profissional, bem como o financiamento público da formação profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2017

Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2007 a 25/01/2017

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