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Artigo 26.ºNormas transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/2017
1 -[Revogado];
2 -[Revogado];
3 -[Revogado];
4 -Mantêm-se válidos os certificados de formação profissional emitidos ao abrigo de legislação específica revogada pelo presente decreto-lei.
5 -[Revogado];

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2017

Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2007 a 25/01/2017

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