Artigo 8.º
Caderneta individual de competências
Redação registada como em vigor em 31/12/2007.
Esta redação foi substituída em 26/01/2017. Ver a versão consolidada
1 - A caderneta individual de competências regista todas as competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações, bem como as restantes acções de formação concluídas, distintas das que deram origem a competências registadas.
2 - O modelo da caderneta individual de competências e o processo de registo são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.