Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºDeficiências do requerimento

RevogadoVigente desde: 06/08/2009
Sempre que o requerimento não se encontre em conformidade com o disposto no artigo anterior, são notificados os requerentes, ou os seus representantes legais, para, no prazo de 30 dias, suprir as deficiências detectadas, sob pena de arquivamento do pedido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/08/2009