Artigo 39.º
Simulação dos negócios jurídicos
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2013. Ver a versão consolidada
1 - Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.
2 - Sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à administração tributária, a tributação do negócio jurídico real constante de documento autêntico depende de decisão judicial que declare a sua nulidade.