Compete ao Ministro das Finanças definir regras especiais de reserva da informação a observar pelos serviços da administração tributária no âmbito dos processos de derrogação do dever de sigilo bancário.
Artigo 64.º-A — Garantias especiais de confidencialidade
Vigente desde: 01/01/2001
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Em vigor desde 01/01/2001