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Artigo 7.ºObjectivos e limites da tributação

Vigente desde: 17/12/1998
1 -A tributação favorecerá o emprego, a formação do aforro e o investimento socialmente relevante.
2 -A tributação deverá ter em consideração a competitividade e internacionalização da economia portuguesa, no quadro de uma sã concorrência.
3 -A tributação não discrimina qualquer profissão ou actividade nem prejudica a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/1998