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Artigo 80.ºRecurso hierárquico

Vigente desde: 17/12/1998
A decisão do procedimento é susceptível de recurso hierárquico para o mais elevado superior hierárquico do autor do acto, mas, salvo disposição legal em sentido contrário, este é sempre facultativo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/12/1998