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Artigo 83.ºFins

Vigente desde: 17/12/1998
1 -A avaliação directa visa a determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação.
2 -A avaliação indirecta visa a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que a administração tributária disponha.

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Em vigor desde 17/12/1998