1 -Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:
a)Subsídio para alimentação;
b)Subsídio para alojamento em agregado familiar;
c)Subsídio para livros e material escolar;
d)Subsídio para equipamento contra a chuva e o frio.
2 -As normas de concessão e processamento de auxílios económicos, bem como o seu valor, serão fixadas pelo respectivo município, não podendo ser estabelecidas normas mais gravosas nem valores inferiores aos fixados para os ensinos preparatório directo e secundário.
3 -A organização do processo administrativo relativo à atribuição dos auxílios económicos compete às respectivas delegações escolares.