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Artigo 11.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 01/04/2021
A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, bem como nas atribuições do CEJUR nos domínios da gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.

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Versão 1

Vigente desde: 01/04/2021