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Artigo 158.ºPublicação obrigatória

Vigente desde: 07/01/2015
1 -A publicação dos atos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei.
2 -A falta de publicação do ato, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2015