Saltar para o conteúdo principal

Artigo 183.ºExecução pela via jurisdicional

Vigente desde: 07/01/2015
Sempre que, nos termos do presente Código e demais legislação aplicável, a satisfação de obrigações ou o respeito por limitações decorrentes de atos administrativos não possa ser imposto coercivamente pela Administração, esta pode solicitar a respetiva execução ao tribunal administrativo competente, nos termos do disposto na lei processual administrativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2015