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Artigo 2.ºAprovação

Vigente desde: 07/01/2015
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o novo Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por Código.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2015