1 -O mercado voluntário de carbono e o respetivo regime de funcionamento estabelecem um enquadramento para as ações de compensação de emissões e para as contribuições financeiras a favor da ação climática por parte de indivíduos e organizações, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver estas ações no âmbito dos seus objetivos e compromissos de mitigação de emissões ou de estratégias de ação climática, através da emissão e consequente transação e cancelamento de créditos de carbono certificados, bem como do registo dos projetos e dos correspondentes créditos numa plataforma pública que permita o seu rastreamento.
2 -O mercado voluntário de carbono destina-se:
a)Contribuir para a mitigação de emissões de GEE no território nacional e o cumprimento dos compromissos nacionais, europeus e internacionais assumidos por Portugal em matéria de mitigação das alterações climáticas, em linha com os objetivos traçados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e estabelecidos na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro;
b)Alavancar a concretização de projetos de mitigação de emissões de GEE no território nacional, através do fomento da participação de indivíduos e organizações, públicas ou privadas, em iniciativas que reduzam emissões ou aumentem o sequestro;
c)Promover a participação da sociedade na transição climática e na conservação do capital natural, através do enquadramento das ações de compensação de emissões de GEE e das contribuições financeiras a favor da ação climática;
d)Promover cobenefícios ambientais e socioeconómicos que advenham, direta ou indiretamente, da concretização de projetos de mitigação de emissões de GEE, designadamente:
i)A proteção da biodiversidade e do capital natural;
ii)O desenvolvimento de uma paisagem mais adaptada, resiliente e biodiversa;
iii)A melhoria da qualidade da água, a redução da erosão e a promoção da qualidade do solo, designadamente o aumento do teor da sua fração orgânica;
iv)A melhoria da resiliência do território aos efeitos das alterações climáticas;
v)A melhoria da qualidade do ar e a redução do ruído ambiente;
vi)A proteção do estado do ambiente marinho e costeiro e o desenvolvimento de uma economia azul sustentável;
vii)Uma economia mais circular e melhorias na eficiência energética, hídrica e do uso de materiais;
viii)A rentabilização económica de áreas com baixo potencial de produção, mas alto potencial de conservação;
ix)O aumento do rendimento dos proprietários florestais e agroflorestais e as boas práticas silvícolas e silvopastoris;
x)A criação de emprego e de novos modelos de negócio;
xi) A inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias;
e)Promover a mobilização e a participação dos agentes à escala local e regional, reforçando o papel da sociedade civil e das organizações na construção de uma sociedade neutra em carbono;
f)Contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030.