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Artigo 34.º(Aplicação às regiões autónomas)

Vigente desde: 11/01/1982
A execução, com as adaptações consideradas necessárias, do disposto neste diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de decreto regulamentar regional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/01/1982