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Artigo 33.º(Aplicação às Casas do Povo existentes)

Vigente desde: 11/01/1982
As Casas do Povo existentes à data da entrada em vigor deste decreto-lei ficam sujeitas ao regime nele fixado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/1982