As Casas do Povo existentes à data da entrada em vigor deste decreto-lei ficam sujeitas ao regime nele fixado.
Artigo 33.º — (Aplicação às Casas do Povo existentes)
Vigente desde: 11/01/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1982