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Artigo 1.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
O presente diploma é aplicável aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as adaptações respeitantes às competências dos correspondentes órgãos das autarquias locais, aos serviços das administrações autárquicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/01/1989 a 30/12/2008

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