1 -Os pára-brisas e os vidros que não sejam pára-brisas devem ser instalados de modo que, apesar das solicitações a que o veículo possa estar submetido nas condições normais de circulação, se mantenham no lugar e continuem a assegurar a visibilidade e a segurança dos seus ocupantes.
2 -Todos os veículos a motor das categorias M e N devem ser sujeitos às verificações constantes do número seguinte.
3 -O pára-brisas deve apresentar a marca de homologação CE apropriada, seguida de um dos símbolos adicionais previstos no Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, a última versão adoptada pela Comunidade Europeia, aprovado pelo Decreto n.º 14/90, de 24 de Maio, devendo:
a)O pára-brisas ter sido homologado para o tipo de veículo em que se encontra instalado;
b)O pára-brisas estar correctamente instalado em relação ao ponto «R» do veículo, podendo esta verificação ser efectuada quer no veículo quer nos respectivos desenhos, à escolha do fabricante do veículo.
4 -As janelas e o óculo traseiro devem apresentar a marca de homologação CE apropriada, especificada no referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.
5 -As janelas laterais e o óculo traseiro através dos quais o condutor obtém o ângulo de visão anterior directa de 180º ou obtém o campo de visão indirecta por meio de retrovisores interiores e exteriores, que preencham os requisitos constantes da Directiva n.º 71/127/CEE, não devem apresentar o símbolo adicional previsto no Regulamento referido no número anterior.
6 -O vidro do tecto de abrir deve apresentar a marca de homologação CE descrita no citado Regulamento, podendo os tectos de abrir apresentar o referido símbolo adicional.
7 -Deve ser verificado se os vidros, que não os referidos nos números anteriores, que entrem, nomeadamente, na composição de divisórias internas, apresentam a marca de homologação CE descrita no referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, seguida, eventualmente, do símbolo complementar.