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Artigo 11.ºMarca de homologação CE

Vigente desde: 11/03/2003
Em relação aos veículos da categoria O, deve-se verificar se os vidros apresentam a marca de homologação CE descrita no referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, seguida, eventualmente, do símbolo complementar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2003