Em relação aos veículos da categoria O, deve-se verificar se os vidros apresentam a marca de homologação CE descrita no referido Regulamento n.º 43 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas, seguida, eventualmente, do símbolo complementar.
Artigo 11.º — Marca de homologação CE
Vigente desde: 11/03/2003
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Em vigor desde 11/03/2003