No caso de modificações do tipo/modelo homologado nos termos do presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes da secção III do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.
Artigo 8.º — Modificação de tipos/modelos e alteração de homologações
Vigente desde: 11/03/2003
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