1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada faculdade aprova um regulamento do concurso especial, fixando, designadamente:
a)A forma de apresentação da candidatura;
b)Os critérios de seriação dos candidatos;
c)A forma de comunicação do resultado aos candidatos;
d)A forma de apresentação de reclamações;
e)Os procedimentos de creditação da formação académica anterior;
f)Os prazos em que devem ser praticados todos os actos.
2 -O regulamento está sujeito a homologação do reitor da universidade e é publicado na 2.ª série do Diário da República.