Histórico de versões
- Alterado
Artigo 18-A — Participação interna de infrações(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 08/08/2023
Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série (08/08/2023)
- Versão original
Artigo 18-A — Participação interna de infrações
Versão 1 · em vigor desde 20/07/2018
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.