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Artigo 2.ºAutoridades competentes para a supervisão de contrapartes financeiras e de contrapartes não financeiras

AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/08/2023
1 -Nos termos das disposições conjugadas dos pontos 8 e 13 do artigo 2.º do Regulamento EMIR e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento OFVM, as autoridades competentes para a supervisão do cumprimento dos deveres impostos por estes Regulamentos às contrapartes financeiras, bem como para a averiguação das respetivas infrações, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções acessórias, são:
a)O Banco de Portugal, relativamente a instituições de crédito;
b)A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relativamente a organismos de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras, a empresas de investimento, a centrais de valores mobiliários e, enquanto contrapartes financeiras no âmbito do Regulamento OFVM, a contrapartes centrais;
c)A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no que respeita a empresas de seguros e de resseguros, fundos de pensões profissionais e respetivas entidades gestoras.
2 -Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento EMIR e da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento OFVM, as autoridades competentes para a supervisão do cumprimento dos deveres impostos por estes regulamentos às contrapartes não financeiras, bem como para a averiguação das respetivas infrações, a instrução processual e a aplicação de coimas e sanções acessórias, são:
3 -A CMVM é a autoridade competente para a supervisão do cumprimento dos deveres referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento OFVM, incluindo os decorrentes da respetiva regulamentação, pelas entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivo.

Histórico de Alterações

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Versão 4

Vigente desde: 08/08/2023

Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)

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Versão 3

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 08/08/2023

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Versão 2

Vigente desde: 09/09/2015

Até: 20/07/2018

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2014

Até: 09/09/2015