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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 3Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 06/01/2025

    Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série (06/01/2025)

  2. Alterado

    Artigo 3Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais

    Versão 1 · em vigor desde 18/03/2014

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.