Histórico de versões
- Alterado
Artigo 3 — Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 06/01/2025
Lei n.º 1/2025 - 1.ª Série (06/01/2025)
- Alterado
Artigo 3 — Autoridade competente para a autorização e supervisão de contrapartes centrais
Versão 1 · em vigor desde 18/03/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.