1 -Constituem contraordenação muito grave a violação dos seguintes deveres constantes dos regulamentos EMIR ou OFVM, bem como dos seus atos delegados e restante regulamentação europeia ou nacional:
a)Pelas contrapartes financeiras e contrapartes não financeiras:
i)De compensação de contratos de derivados de balcão (contratos de derivados OTC);
ii)De assegurar o estabelecimento de procedimentos e mecanismos apropriados de medição, acompanhamento e atenuação de riscos operacionais e de risco de crédito de contraparte em caso de celebração de contratos de derivados OTC sem compensação através de uma contraparte central;
iii)Relativos à obrigação de notificação e de salvaguarda no que respeita às operações de financiamento de valores mobiliários;
iv)Relativos à reutilização de instrumentos financeiros recebidos no âmbito de um acordo de garantia;
b)Pelas contrapartes financeiras:
c)Pelas contrapartes não financeiras:
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)(Revogada.)
2 -Constitui contraordenação muito grave a violação, pelas contrapartes centrais, dos seguintes deveres previstos no Regulamento (UE) 2021/23 e respetiva regulamentação: