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Artigo 1.ºTipo societário, firma e sede

Vigente desde: 18/03/2014
1 -As contrapartes centrais adotam o tipo sociedade anónima.
2 -A firma das contrapartes centrais inclui a denominação «contraparte central» ou abreviadamente «CC».
3 -As contrapartes centrais têm a sua sede estatutária e efetiva administração em Portugal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2014