Artigo 20.º
Renovação de Título de Atividade Aquícola
Redação registada como em vigor em 04/04/2017.
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Salvo o disposto quanto ao licenciamento azul, o TAA é suscetível de renovação, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.