1 -A instalação do estabelecimento deve ser efetivamente iniciada no prazo máximo de 12 meses e concluída no prazo máximo de dois anos.
2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo interessado, o prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por um ano.
3 -A exploração do estabelecimento deve ser efetivamente iniciada no prazo máximo de um ano contado desde a data da conclusão da instalação.