Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Os presidentes e os vogais das subcomissões, quando abrangidos pela parte final do artigo precedente, perceberão, respectivamente, as gratificações mensais de 3000$00 e 2000$00, cabendo àqueles que forem recrutados entre pessoas estranhas aos serviços públicos e que prestem serviço em regime de horário completo o direito à percepção de uma remuneração mensal correspondente à letra F da tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/06/2019