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Artigo 3.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/06/1975
Todos os demais técnicos designados para os cargos de presidentes ou vogais da Comissão Coordenadora ou das subcomissões serão remunerados em função do valor calculado ou ajustado dos trabalhos a realizar no período considerado, mediante proposta prévia, que compreenderá os honorários e demais encargos, devidamente sancionada por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/06/1975

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/02/1975 a 03/06/1975