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Artigo 2.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/1990
Passam para o Ministro do Emprego e da Segurança Social e para os centros regionais de segurança social cuja área geográfica abranja a sede das entidades empregadoras responsáveis por débito de quotizações para o ex-Fundo de Desemprego as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, ao Ministro das Finanças e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/1990

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/1986

Até: 02/10/1990