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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego depositará à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social todas as importâncias que por ele venham a ser arrecadadas, bem como os saldos existentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/03/2021