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Artigo 2.ºAdaptabilidade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O seguro social voluntário é objecto de adaptações, designadamente no que respeita ao esquema contributivo e ao âmbito material de prestações, de modo a adequar a protecção a determinados grupos de pessoas que, pela sua situação sócio-económica ou pela actividade que exercem, justificam quadros legais específicos.
2 -O estabelecimento de quadros legais específicos não retira às pessoas por eles abrangidas a faculdade de optarem pelo esquema geral de prestações previsto no n.º 1 do artigo 46.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2010

Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)