O seguro social voluntário rege-se pelo disposto neste diploma e, em tudo o que nele se não encontrar regulado, pelas normas do regime geral que não forem inadequadas à especificidade deste diploma.
Artigo 3.º — Normas aplicáveis
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Lei n.º 110/2009 - 1.ª Série(16/09/2009)