O presente diploma revoga e substitui a anterior legislação sobre a matéria, designadamente:
a) Artigos 124.º a 126.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963;
b) Decreto Regulamentar n.º 7/80, de 3 de Abril;
c) Portaria n.º 79/84, de 3 de Fevereiro;
d) Decreto-Lei n.º 368/82, de 10 de Setembro;
e) Despacho Normativo n.º 138/83, de 20 de Junho;
f) Bases XII e seguintes da Portaria de Regulamentação de Trabalho dos Vigias da Marinha Mercante, publicada no Boletim, n.º 37, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de 8 de Outubro de 1975;
g) Despacho de 1 de Agosto de 1978 do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1978.