Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 13/02/2026
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026