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Artigo 17.ºRegra geral de promoção

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
1 -Os lugares das várias categorias da carreira diplomática são providos mediante promoção por mérito dos funcionários diplomáticos da categoria anterior.
2 -A atribuição da classificação de Não apto determina a não consideração do tempo de serviço prestado com essa classificação para efeitos de contagens de tempo para promoção à categoria superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025