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Artigo 32.ºFormas de cessação de funções

RevogadoVigente desde: 17/05/2025
As funções do pessoal da carreira diplomática podem cessar por o funcionário ter sido desligado do serviço para efeitos de aposentação, aplicação de sanção disciplinar que implique essa consequência ou desvinculação voluntária, subsequente ou não à colocação na situação de disponibilidade.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2025