Artigo 114.º
Contas emolumentares
Redação registada como em vigor em 29/03/2006.
Esta redação foi substituída em 30/12/2008. Ver a versão consolidada
1 - As contas que tenham de entrar em regra de custas de processo são pagas com as custas a que haja lugar.
2 - Para a confirmação da liquidação de contas emolumentares é competente o conservador e qualquer oficial dos registos.