Artigo 58.º
Termos em que são feitos os registos
Redação registada como em vigor em 29/03/2006.
Esta redação foi substituída em 16/04/2008. Ver a versão consolidada
1 - Os actos de registo referidos no n.º 1 do artigo 55.º são efectuados em suporte informático.
2 - As inscrições e averbamentos são efectuados por extracto e deles decorre a matrícula.