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Artigo 59.ºArquivo de documentos

AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/08/2020
1 -Os documentos que servem de base ao registo lavrado por transcrição são obrigatoriamente arquivados.
2 -Relativamente a cada alteração do contrato de sociedade devem ser apresentadas, para arquivo, versões atualizadas e completas do texto do contrato alterado e da lista dos titulares das participações sociais, com os respetivos dados de identificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2020

Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 21/08/2017 a 30/08/2020

Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 29/03/2006 a 20/08/2017

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/10/1989 a 28/03/2006

Decreto-Lei n.º 349/89 - 1.ª Série(13/10/1989)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/1986 a 12/10/1989

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