Artigo 86.º
Forma de consentimento
Redação registada como em vigor em 03/12/1986.
Esta redação foi substituída em 13/10/2001. Ver a versão consolidada
O consentimento necessário à rectificação pode ser prestado:
a) Por requerimento de todos os interessados pedindo a rectificação;
b) Em conferência convocada pelo conservador.